Muitas vezes ouvimos constantemente falar de um órgão público, mas poucos sabem sobre o mesmo, e isto é muito comum acontecer e às vezes por qualquer tipo de inibição não tira sua dúvida, pensando desta forma é que hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o Procon e também te dar algumas instruções de como você, consumidor, poderá estar acionando este órgão em São Paulo.
Este órgão que é chamado pela sigla Procon é na verdade a Proteção e Defesa do Consumidor que foi criada em São Paulo no ano de 1976 com o objetivo de ajudar a qualquer consumidor defender seus direitos perante algumas situações enfrentadas com estabelecimentos e serviços, lembrando que este Proncon foi quem atuou na criação do Código de Defesa do Consumidor no ano de 1990 para que assim o consumidor pudesse ter uma lei que o amparasse.
Para que você venha solicitar a atuação deste serviço se faz necessário que algum estabelecimento venha atuar de forma incorreta com você, seja em qualquer situação, ou cobrança de juros abusivos, valores indevidos, ou até mesmo um simples preço de um produto que venha está divergente com etiqueta, tudo isto se relaciona com o Proncon, e agora fique por dentro de como você deve agir para fazer uma reclamação junto ao Proncon-SP.
Então se você tem alguma reclamação deverá procurar um posto conveniado do Proncon no seu município, ou pode também enviar a sua reclamação através de Cartas ou Fax, neste caso você deve encaminhar junto documentos pessoais, fatos ocorridos, documentos envolvidos na reclamação para a Caixa Postal 3050 e CEP: 01031-970, SP, e se caso for por FAX para o telefone (011) 3824-0717 em dias uteis nos seguintes horários das 10h00min as 16h00min. Então se você achar que foi lesado em qualquer situação já sabe como agir, não deixe passar em branco, faça a sua reclamação.
Para maiores informações acesse o site: http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=42