Você sempre guiou veículos automotivos, sejam motocicletas ou carros, com as necessárias atenções e equipamentos de segurança? Nunca dirigiu embriagado (a), nunca sofreu acidente de trânsito, enfim, de repente você se depara com uma multa em seu nome veículo em sua caixa de cartas.
O que fazer? Como recorrer? É possível? Mil e umas dúvidas surgem ao ver este documento, e para a sua tranquilidade, saiba que todo cidadão tem o direito de recorrer a multa de trânsito, principalmente quando a multa é aplicada erroneamente. Algo que sempre acontece como erro é multas aplicadas em locais em que você não estava, e se este for o seu caso, basta ir munido de todos os documentos da ilegalidade da cobrança e solicitar recurso.
Para recorrer a uma multa de trânsito é necessário certificar-se de que a multa realmente existe e não passa de um golpe. Após isso, é preciso que você espere receber o boleto para o pagamento da multa, o qual tendo em mãos, basta formular o pedido e entrar com o recurso junto a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração), munido (a) de todos os documentos que comprovam a ilegalidade da cobrança. Para maiores informações a respeito, acesse o site do DENATRAN http://www.denatran.gov.br/.