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Como transferir multas de trânsito
Algumas vezes emprestamos nosso carro e alguns dias depois chega uma indesejada e indevida multa. Assim, a melhor alternativa é transferir os pontos para outra carteira: a de quem estava dirigindo e cometeu a infração. Para solucionar esse problema é possível transferir multas de trânsito através de alguns procedimentos, saiba como através desse artigo.
Como transferir multas de trânsito
Para fazer a transferência, o dono do carro deve prestar atenção nas regras determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Essa mudança de pontos pode ser feita em até 15 dias após a notificação. A identificação de condutor infrator é feita através de um preenchimento de um formulário e depois encaminhado ao órgão de trânsito. Também é preciso levar duas cópias da CNH de quem estava ao volante e a cópia de um documento do dono do veículo. Se o condutor não puder ir ao órgão de trânsito, o dono deve levar o formulário preenchido e com firma reconhecida, em cartório, das assinaturas dos dois.
O formulário vem junto a notificação, caso não a tenha mais é possível preencher através da página do DETRAN-MS.
O motorista tem duas opções: entregar os documentos pessoalmente ou enviar pelo correio. Neste caso, recomenda-se que a correspondência seja encaminhada com o aviso de recebimento para certificar-se de que a indicação foi entregue.
Apenas em alguns casos a transferência pode ser realizada. Quando a infração é cometida por causa de algum problema no veículo, como extintor vencido ou lanterna queimada, os pontos não são transferidos e vão para o dono. O mesmo acontece quando um menor está ao volante.
Para saber mais sobre o assunto, procure a unidade do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de sua cidade ou outros órgãos de trânsito instalados em seu município.
