Saúde
Dicas essenciais para contratar um bom Plano de Saúde
Não contrate qualquer plano de saúde, procure sempre planos que oferecem seus serviços em toda região brasileira ou no maior número possível de cidades dentro do Brasil. Fique de olho nos valores das operadoras de planos, lembre-se de que nem sempre os planos mais em conta são os melhores, procure por planos que ofereçam tudo o que você precisa.
Depois de contratar o seu plano de saúde fique atento para ter certeza de que você não está pagando por algo no seu plano que você não precisa.

Saiba o que levar em conta na hora de escolher o plano de saúde (Foto: Divulgação)
Quais os melhores Planos de Saúde
Os melhores Planos de Saúde de 2015, segundo a ANS – Agência Nacional de Saúde, são:
Bradesco Saúde: Parte do grupo Bradesco, a seguradora Bradesco Saúde é especializada em planos corporativos e opera em atendimento médico-hospitalar. A venda de serviços é exclusiva para planos empresariais. Segundo relatório de qualidade da ANS, o IDSS da Bradesco Saúde, no ano de 2009, alcançou entre 0,80 e 1,00, sendo esta a faixa máxima do índice.
Amil Assistência Médica Internacional: A operadora conta com planos de abrangência nacional. No entanto, a comercialização é feita apenas em locais onde a Amil possui sede (Brasília, Fortaleza, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro).

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Unimed: Parte da Unimed, a operadora trabalham com planos ambulatoriais, hospitalares e odontológicos. Os serviços estão disponíveis para contratação apenas para pessoas que vivam em sua área de abrangência. Segundo informações da operadora, 76% de seus 809.000 beneficiários correspondem à planos corporativos.
Medial Saúde: A operadora, comprada pela Amil em 2009, oferece planos individuais para pessoas físicas ou focados em empresas. Pessoas físicas podem contratar os serviços dos planos da Medial desde que residam em Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. No caso das pessoas jurídicas, a aquisição é restrita aos estados da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.

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Amico Saúde: Opera em planos ambulatoriais, hospitalares e odontológicos, comercializa serviços tanto para pessoas físicas quanto jurídicas em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Brasília. O plano faz parte do grupo Dix Saúde.
O que os Planos de Saúde cobrem
Fique atento para o que seu plano deve cobrir, em que estabelecimentos, durante que período e em que localidades do Brasil.
Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

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Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano.
Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio.
Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

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Cobertura a órteses e próteses
Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.
Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, da qual a ANS participa, realizou o trabalho de classificação destes materiais.
Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis). No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.
Cuidados ao contratar um Plano de Saúde

Cada plano de saúde prevê algumas carências (Imagem: Divulgação)
Antes de contratar diretamente um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento e tomar algumas precauções:
- Verificar se a operadora possui registro na ANS;
- Verificar se a operadora está sob direção fiscal ou técnica, o que indica que ela tem problemas administrativos e/ou financeiros (no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656);
- Ler o contrato antes de assiná-lo, exigir uma cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios (a relação faz parte do contrato);
- As informações e “promessas” do corretor obrigam a operadora a cumpri-las, uma vez que este profissional representa a empresa. Peça para o corretor escrever os benefícios prometidos que não constam do contrato;
- Os preços iniciais podem ser fixados livremente pelo mercado. Para avaliar o preço do plano e a adequação à sua necessidade e de sua família, o consumidor precisa considerar: a cobertura assistencial (o que será atendido pelo plano?); a abrangência geográfica (o plano é municipal, regional, estadual, nacional ou internacional?); a rede credenciada/referenciada (quais hospitais, laboratórios e consultórios médicos poderão ser utilizados?);
- O contrato pode impor carências – prazo em que o consumidor não pode acessar procedimentos como consultas, exames e cirurgias. Em geral, o período menor é para consulta e exames mais simples. As carências dos demais serviços são longas;
- Na escolha, devem ser levados em conta os preços e reajustes (inclusive por faixa etária), as necessidades e características de toda a família (como ocorrência de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil etc);
- Levar em conta que a oferta de mais ou menos serviços também está ligada ao tipo de plano contratado: referência, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia;
- Verifique se o plano oferecido é coletivo ou individual/familiar. Os planos coletivos são intermediados por empresas, sindicatos ou associações de caráter profissional, enquanto os contratos individuais ou familiares são negociados diretamente entre consumidor e operadora de plano de saúde;
- Embora os planos coletivos tenham, em geral, preço inicial menor, possuem reajustes livres e o risco de ser cancelados unilateralmente pela empresa de plano de saúde.
