Direitos do Consumidor

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) celebra, em 2019, seus 32 anos de existência. O Idec é o responsável por criar e divulgar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que muito ajudou e ajuda na busca pela justiça do consumidor.

Entretanto, muitos não conhecem todos os seus direitos. Vamos, hoje, explorar alguns direitos pouco conhecidos do CDC.

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Diretos Na Hora De Comprar

Quem já passou pela situação de ter de levar um fardo completo, quando só precisava de um item? De acordo com o artigo 39 do CDC, desde que um único item contenha todas as informações obrigatórias do produto, você poderá fracionar a compra.

Vez ou outra, precismos de notas fiscais, que não conseguimos encontrar. Quando isso ocorrer, você poderá solicitar uma segunda via a quem lhe vendeu pela primeira vez. Esta deverá conter todos os dados da primeira via.

Outro direito muito ignorado é a proibição da venda casada de produtos e serviços. Se alguém diz que é obrigatório adquiri um combo de produtos, você tem o direito de recusar.

Se algum produto tiver dois valores, o cliente deverá pagar o menor dos dois. Entretanto, quando não houver preço indicado, o produto não sai de graça, prevalecendo a indicação mais próxima, em caso de produtos adquiridos em lojas.

Ainda nas lojas, estas não necessitam trocar produtos que não apresentem defeitos. Mas estas abdicam deste direito, caso anunciem que farão a troca. Nesses casos, devem cumprir sua palavra.

Se caso alguma loja disser que produtos expostos não possuem garantia, recuse. Produtos de mostruário devem passar pelos mesmos reparos que os demais e, portanto, devem oferecer a mesma garantia.

Falando em garantias, elas são estabelecidas pelo CDC, independente de qualquer contrato feito. Em caso de bens duráveis, ela é de 90 dias e, caso não duráveis, de 30 dias.

Se caso alguma empresa faça qualquer tipo de propaganda e, na hora de você comprar, ela não for cumprida, isto configura prática de propaganda enganosa. Nesses casos, o cliente pode optar por devolução do valor pago, troca ou cancelamento. Além de eventual reparação por perdas e danos.

O prazo para trocas de produtos com defeito é de 30 dias. Entretanto, no caso de produtos essenciais, como geladeiras e fogões, cabem providências imediatas dos fornecedores, assim que o defeito for comunicado.

Quem compra online também tem os mesmos direitos de quem compra em lojas físicas. E, caso o produto esteja com o preço muito abaixo da média, por conta de ser usado ou estar com algum defeito, isto deve ser informado na descrição do mesmo.

O artigo 49 do CDC, também fala de comprar online. Caso você desista de um compra, deverá receber todo o valor pago, incluindo frete e taxas diversas.

E, caso o produto, não chegue em data prevista, você poderá ligar ao fornecedor e cobrar providências, como reembolso ou reparação.

Direitos Na Hora de Viajar

De acordo com o CDC, todo passageiro é considerado um consumidor Sendo assim, em caso de qualquer transtorno, este poderá exigir sua reparação.

Entre esses transtornos está o extravio de bagagem. Se ela não for localizada, enquanto você estiver no aeroporto, a companhia aérea tem, em voos domésticos, 7 dias e, em voos internacionais, 21 dias para encontrar e enviar sua bagagem.

Continuando com os transtornos, em caso e de atraso, os passageiros têm direito a alimentação, hospedagem, ligações telefônicas e acesso à internet, caso tenham de esperar. Em caso de cancelamento, podem exigir reembolso ou remarcação.

Segundo o Estatuto do Idoso, idosos, com renda de até 2 salários mínimos, podem viajar gratuitamente, desde que retirem a passagem antecipadamente. São lhes reservadas 2 poltronas por viagem.

Quando viajamos, deixamos, temporariamente, nossas casas para trás. Enquanto estamos fora, podemos solicitar a suspensão temporária de serviços como internet e TV por assinatura. Assim você não precisará pagar pelo que não usa.

Outra conta que pagamos durante a s férias é o transporte escolar. Este só poderá ser cobrado se houver comunicação prévia da empresa. Caso contrário, você não precisará pagar.

Direitos Nos Bancos

Todos nós precisamos utilizar bancos e, cedo ou tarde, precisaremos de uma conta bancária. Nesse caso, é possível abri-la sem tarifas. Basta que você vá a qualquer agência bancária e solicitar uma conta de serviços essenciais. Também é possível converter uma conta já aberta.

O encerramento de contas bancárias também deve ser descomplicado, podendo ser feito em qualquer agência do banco, desde que o cliente não retenha débitos com a instituição.

Se você tentar realizar um pagamento em uma agência bancária e não conseguir, o banco precisa lhe informar todas as opções para o pagamento daquela conta.

Ainda no banco, as filas possuem limite de tempo de espera. Esse limite varia de cidade para cidade e, quando não existe, é definido pela própria Febraban, por autorregulação.

A reemissão de cartão de crédito bloqueado, por tentativa de fraude ou falha de operação deve ficar a cargo da operadora. Também, caso se comprove de que não houve facilitação por parte do cliente, a administradora deve arcar com os prejuízos decorrentes.

Direitos Na Hora De Comer

Quando vamos ao cinema, podemos entrar com a comida comprada em qualquer lugar, visto que a obrigação de comprar na bomboniere é caracterizada como venda casada.

Já, quando comemos em restaurantes, temos, também, muitos direitos ignorados. 

Um deles é a não precisar pagar pelo couvert, se ele for servido sem que o cliente seja consultado.

E, caso o seu pedido esteja demorando muito para ser entregue, você poderá sair sem pagá-lo. Um restaurante ó poderá cobrar pelo que for consumido.

E, já que falamos em sair, falemos da entrada. Nenhum restaurante pode proibir a entrada de crianças. Na verdade, proibir qualquer grupo de entrar é uma violação à dignidade da pessoa humana, que é um crime muito mais grave e pode ser denunciado, inclusive ou Ministério Público.

Direto À Saúde

Todo cidadão brasileiro já nasce com direito a uso, integral, do SUS. Entre os serviços, estão internações, cirurgias, vacinas e remédios de alto custo.

E, para os que optam pelo serviço privado complementar, os planos devem fornecer todo o tratamento necessário ao paciente. Isso inclui remédios com uso diferente do previsto em bula. Os planos não podem controlar o uso desses medicamentos.

Direitos Diversos

Vamos dar destaque a mais 3 direitos importantes. O primeiro é acerca de danos, oriundos da queda de energia. Independente de quem teve a culpa, a concessionária deve arcar com os reparos dos danos causados.

O segundo é acerca de cobrança sem consentimento. Nenhuma empresa pode fazê-lo e, se incorrer nessa prática, a reparação deve ser o dobro do valor cobrado.

E, por último, nenhuma empresa tem o direito de colocar o seu nome em algum cadastro de inadimplentes, sem que haja justa causa para isso, aviso prévio ou com dados incorretos.

Esses e muitos outros direitos estão disponíveis para consulta no Código de Defesa do Consumidor, que pode ser encontrado online ou em qualquer estabelecimento comercial, pois deve estar disponível para consulta de qualquer cliente. Se você teve algum de seus direitos violados, procure o Procon da sua cidade.