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FIES – Como cancelar pelo SISFIES
Criado pelo Ministério da Educação em 1999, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) tem como objetivo financiar o curso universitário de estudantes matriculados em instituições de ensino superior privadas. Podem solicitar o financiamento pelo FIES estudantes matriculados em cursos de graduação que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa. Depois do fechamento do contrato que estabelece o financiamento, por motivos, como desistência do curso por exemplo, o aluno poderá solicitar o cancelamento do Fies.
Como cancelar o Financiamento pelo SisFies
O encerramento antecipado poderá ser solicitado pelo aluno no Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Se você é estudante é por algum motivo requer o cancelamento do financiamento, saiba como cancelar pelo SISFIES. A primeira coisa que deve ser feita é entrar no endereço online www.sisfiesaluno.mec.gov.br e por meio sistema informatizado solicitar o cancelamento. O estudante que optar pelo cancelamento antecipado, deverá fazê-lo até o 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro. Feito isso, o estudante deve ir até a agência da Caixa Econômica Federal para homologar o encerramento antecipado da utilização do financiamento. O prazo para ir ao banco é de cinco dias, a contar do terceiro dia útil a partir da data da confirmação do pedido de encerramento no SisFies.
Pagamento do Saldo Devedor FIES
O encerramento do contrato não dispensa o pagamento do saldo devedor do financiamento, incluídos os juros e demais encargos contratuais devidos. O estudante que decidir antecipar o fim do contrato com o Fies deverá escolher entre as opções:
1. Liquidar o saldo devedor do financiamento ao encerrar o contrato;
2. Permanecer na fase de utilização do financiamento remanescente, pagando somente as parcelas trimestrais de juros, e cumprir as fases de carência e amortização, após o termino do prazo previsto de utilização do contrato.
3. Antecipar a carência do financiamento e cumprir a fase de amortização do acordo. Nesta opção o aluno entra na fase de carência (18 meses) pagando somente as parcelas trimestrais de juros, findo esse prazo iniciará a fase de amortização.
4. Antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições previstas no contrato.
O cancelamento do FIES pode ser feita pelo estudante, ou por iniciativa do FNDE se caso o beneficiado fornecer informações falsas à Comissão do FIES em sua instituição de ensino ou à Caixa, ou ainda apresentar documentos falsos, por exemplo. Também é preciso que o estudante apresente desempenho acadêmico equivalente a 75% das disciplinas cursadas no último período letivo financiado. Uma vez pedido o cancelamento não será concedido novo financiamento com recursos do Fies para estudante, por isso tenha certeza antes de tomar qualquer decisão.
