Novas Regras do IRPF Pessoa Física 2014

As pessoas físicas que possuem apenas uma fonte de renda terão que realizar o preenchimento de um simples modelo de declaração de imposto de renda, mas isso somente a partir do ano de 2014. Essa operação realizada pela Receita Federal, irá estipular o valor que deverá ser pago e restituído pelo órgão. O cadastro chegará às mãos do contribuinte pré-preenchido, mas será permitido mudar as informações de ano para ano.

Vale ressaltar que a Receita Federal não envia email para as pessoas, porém esta sendo cogitada a idéia do uso apropriado do correio eletrônico para facilitar os serviços prestados – o usuário será notificado por meio de um certificado digital exclusivo da Receita. Entretanto, essas mudanças não devem alterar o calendário e é provável que se o novo sistema criado venha a ser finalizado antes de 2014, ele será utilizado nas declarações realizadas, antes mesmo do tempo determinado para a mudança.

Além disso, daqui a alguns meses deverá ter-se uma nova opção de pagar suas declarações através do cartão de crédito ou o débito, além do dinheiro á vista e o próprio cheque. A meta criada pelo governo federal é que os pagamentos (realizados em 2014) sejam quitados através de máquinas instaladas nas Unidades da Receita Federal.

A intenção de implantar a opção de cartão de crédito ou débito é diminuir o enorme fluxo de pessoas nas unidades da Receita Federal e assim, consequentemente, melhorar o atendimento a população. Fique atento as mudanças previstas e deixe sua empresa e você totalmente de acordo com o fisco.