
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável pensioneiro, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge. Há diversidade entre a conceituação jurídica e a noção vulgar de “alimentos”. Compreendendo-os em sentido amplo, o direito insere no valor semântico do vocabulário uma abrangência maior, para estendê-lo, além da acepção fisiológica, a tudo mais necessário à manutenção individual como sustento, habitação, vestuário e tratamento.
A Constituição Federal e o Código Civil brasileiros afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais como pai e da mãe, em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios. Para a concessão da pensão alimentícia o juiz deve observar a existência do trinômio necessidade de quem pede, possibilidade de quem pagará e a proporcionalidade entre os dois requisitos.
Pensão alimentícia: Como cancelar solicitação
Confira algumas dicas de como cancelar a pensão alimentícia.

É possível o cancelamento da pensão alimentícia antes mesmo de o alimentado completar 18 anos, basta ele se emancipar. Uma pessoa pode se emancipar antes dos 18 anos, por exemplo, se casando. Outra hipótese é a solicitação de emancipação pelo próprio alimentado, isso pode ocorrer caso ele já se sustente por conta própria e não precisa mais dos pais. Enfim, não me cabe abordar todas as hipóteses de emancipação neste artigo, quem sabe em outro específico sobre o tema. A principal hipótese para o cancelamento da pensão alimentícia quando o alimentado completa 18 anos é caso ele não esteja cursando o ensino superior.

Se ele já completou 18 anos e não estiver estudando, vai perder a pensão alimentícia. Claro, esta não é uma verdade absoluta, depende de juiz para juiz, alguns podem entender que o alimentando ainda necessita da pensão para sua subsistência, mas geralmente ocorre o cancelamento da pensão alimentícia.

Filho com 18 anos não perde automaticamente a pensão, o pai precisa entrar com o pedido de cancelamento da pensão alimentícia, se ele estiver na faculdade você deve continuar pagando até os 24 anos ou até ele se formar. Em caso de emancipação como casar ou pedir emancipação, o filho, mesmo menor de 18 anos, perde o direito a pensão alimentícia por não existir mais a necessidade.