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Restituição Imposto de Renda 2023: saiba como consultar e quando será liberado o primeiro lote

A Receita Federal divulgou informações sobre a Restituição Imposto de Renda 2023, que será feita em sete lotes, com o primeiro previsto para o dia 31 de maio. Mas atenção, somente as declarações que foram enviadas até o dia 10 de maio estarão habilitadas para entrar no primeiro lote.

De acordo com a Receita, os recursos do primeiro lote da restituição geralmente são distribuídos primeiro para idosos com 80 anos ou mais, que estão no grupo prioritário, mas isso não é uma garantia. Se um número grande de contribuintes que se enquadram na lista de prioridades não tiver entregue a declaração a tempo, ou o repasse de verba do governo federal para restituição for maior do que o esperado, pessoas que não estão nos grupos prioritários podem receber.

Restituição Imposto de Renda 2023
Restituição Imposto de Renda 2023

Quem está no grupo prioritário para receber a restituição no primeiro lote?

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e quem escolheu a restituição por Pix.

É importante ressaltar que a restituição do Imposto de Renda 2023 é a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal durante o ano anterior. Além disso, é possível consultar se há valor a receber, se é necessário pagar IR ou se o seu saldo está zerado no próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2023

Para consultar a restituição do Imposto de Renda 2023, é necessário acessar o site da Receita Federal.

Na página, informe o número do seu CPF, data de nascimento e o ano de referência da declaração. Em seguida, informe o código de acesso gerado pelo próprio site ou o certificado digital. Com essas informações, você terá acesso à página “Consulta Restituição”.

Outra opção é consultar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. Faça o download pelo Google Play ou pela App Store, acesse o app com seu CPF e código de acesso, e toque em “Restituição IR”.

No caso de dúvidas ou problemas, também é possível ligar para a Central de Atendimento da Receita Federal pelo telefone 146, opção 3. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h.

Atenção aos golpes

É importante ficar atento para não cair em golpes relacionados à restituição do Imposto de Renda. A Receita Federal não envia e-mails ou mensagens de texto para informar sobre a restituição. Qualquer mensagem com essas características é falsa e deve ser ignorada.

Além disso, a Receita Federal só faz contato com os contribuintes por meio de carta ou quando o cidadão já tem conhecimento prévio do assunto em questão.

Datas de pagamento da Restituição Imposto de Renda 2023

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio, que é a data do primeiro lote. Os outros lotes serão pagos no último dia útil de cada mês, de acordo com o calendário abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Os valores serão corrigidos pela variação da taxa básica de juros, a Selic, entre maio e setembro deste ano.

Como será feito o pagamento da Restituição Imposto de Renda 2023?

O pagamento é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração do imposto. Caso o crédito não seja realizado, os valores ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. É importante que o contribuinte verifique se as informações bancárias estão corretas na hora de enviar a declaração.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

Deve declarar o IRPF neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, além dos demais casos previstos pela Receita Federal. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Conclusão

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas. Como podemos ver, a restituição do Imposto de Renda é um assunto que merece a nossa atenção.

E, para quem já está se preparando para receber o dinheiro de volta, é importante ficar atento às datas de pagamento e conferir as informações bancárias na hora de enviar a declaração. E, para aqueles que ainda não enviaram a declaração, o prazo para envio termina no dia 31 de maio, portanto, é importante preencher e enviar as informações o quanto antes para evitar problemas futuros.

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