
Direito assegurado para todos os trabalhadores brasileiros, o seguro desemprego é um benefício concedido aqueles que foram demitidos sem justa causa. O benefício é de grande valia e serve como uma garantia financeira até que o mesmo consiga outra colocação no mercado de trabalho. O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. Em 2012, o Ministério do Trabalho criou novas regras para o recebimento do seguro-desemprego, com o objetivo de inibir pagamentos indevidos e incentivar a volta do dos profissionais ao mercado. Saiba quais são as novas regras do seguro desemprego.
Todo trabalhador pode solicitar o benefício, para isso é necessário comparecer nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA. A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pelo pagamento das parcelas do seguro desemprego. Essa ajuda financeira aos desempregados teve algumas mudanças nas regras para obter o seguro desemprego. Saiba quais são!
Seguro Desemprego Regras

Imposta desde 2012, as novas regra do seguro desemprego gera muitas dúvidas aos trabalhadores. É importante esclarecer que o objetivo maior da nova lei, que regula o recebimento do auxílio, não é apenas proteger o trabalho, mas também resguardar o trabalhador, auxiliando-o na busca e preservação do emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
De acordo com as novas regras, o trabalhador que fizer a solicitação três vezes no período de dez anos, terá que passar por um curso de capacitação através do Pronatec, só assim terá o direito de receber a ajuda financeira. O curso é gratuito com duração mínima de 160 horas. Caso o indivíduo se recuse ou falte as aulas do curso disponibilizado pelo governo, terá o benefício cancelado. No caso de não existir qualificação ajustada à proposta do no município, o trabalhador não terá o seu benefício suspenso.

Quem solicitar o benefício pela primeira vez, quem estiver participando de curso de qualificação reconhecido pelo Ministério da Educação e o profissional desempregado que já estiver recebendo a última parcela do benefício podem ficar livres das exigências e receber normalmente o auxílio. As novas regras do seguro desemprego seguem a mesma ideia do Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tem como objetivo ministrar cursos gratuitos para o aperfeiçoamento dos trabalhadores. O encaminhamento dos cidadãos para os cursos do Pronatec serão através das unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Informações Seguro Desemprego

- Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa.
- O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após da data de demissão para requerer o seguro desemprego.
- O benefício pode ser solicitado nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA; com o Cartão do PIS-PASEP e o Carteira de Trabalho e Previdência Social em mãos.
- Os valores decorrentes do auxílio, são baseados no salário que o trabalhador recebeu no último mês de serviço. O valor pode chegar até R$ 1.235,91.
- A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do auxílio. Após a solicitação, o prazo para começar a receber é de até 30 dias.
- Mais informações podem ser obtidas no Site da Caixa Econômica Federal.