Tabela INSS Aposentadoria 2012

A aposentadoria no Brasil é algo que ao decorrer dos anos sofreu algumas mudanças, tentando sempre melhorar a vida dos aposentados. Muitas das mudanças foram propostas para melhoria e para que nossos idosos pudessem viver com mais conforto e segurança por toda sua velhice. Quando citamos o termo aposentadoria estamos falando primordialmente sobre a remuneração e afastamento em que o trabalhador é submetido quando está em idade avançada.

Esse benefício é uma das vantagens que os brasileiros têm ao decorrer da vida. Para que a pessoa tenha acesso ao direito de aposentadoria são exigidos alguns procedimentos, pois esse benefício está determinado em lei e estabelecido às regras em cada país especifico. No Brasil temos quatro tipos de aposentadoria a aposentadoria compulsória, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.

Vamos detalhar no artigo cada uma dessas, para que todos os brasileiros entendam um pouco mais de seus direitos à aposentadoria.


• Aposentadoria Compulsória – Uma modalidade de aposentadoria por “sanção” atua de forma incompatível, ou melhor, de uma forma em a pessoa de direto tem a garantia de ter a aposentadoria e são garantidos a estes o direito de irredutibilidade dos subsídios, a inamovibilidade e a vitaliciedade, a demissão com base de pena.

• Aposentadoria Especial – Está é a modalidade em que as regras são especiais e regidas pelo INSS. O direito a esse benefício só é concedido pelos brasileiros que trabalharam em condições especiais e que trabalhou de maneiras em que prejudicaram a saúde ou a integridade física. Essas condições prejudiciais pedem uma aposentadoria especial, porém a pessoa terá que comprovar este estado. O indivíduo tem que demonstrar aos agentes físicos, biológicos e associação de outros agentes prejudiciais, além disso, o tempo de serviço de 15, 20 até 25 anos.

• Aposentadoria por Idade – O benefício de aposentadoria por invalidez se dá através de um benefício provindo do seguro da Previdência Social. Esse tipo de aposentadoria por idade e regulamentada pela Lei 8.213/91, arts. 48 a 51; Decreto 3048/99, arts. 51 a 55. Esse é um dos benefícios mais populares, pois tem o objetivo de uma aposentadoria por idade avançada, antigamente chamavam esse benefício de aposentadoria por velhice.

• Aposentadoria por Invalidez – O objetivo dessa aposentaria é a remuneração total que a pessoa, considerada incapaz de exercícios e qualquer atividade de trabalho, tem o direito a aposentaria por invalidez. Essa aposentadoria se dá imediatamente ou através do auxílio-doença.

Auxílio Doença é um seguro que as pessoas recebem através da pela Lei 8.213/9, em que consiste e beneficiar pessoas por um tempo que estejam com problemas de saúde. A aposentadoria é o benefício enquadrado na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Com os novos calendários todos os tipos de aposentadorias sofrem mudanças nas datas inclusive os idosos de 65 anos que são portadoras de deficiência também.

O dia de pagamento se dá em observe o número do benefício sem o dígito e também pelo número de identificação do trabalhador (NIT). Acesse o site da Previdência Social e obtenha mais informações e confira a tabela. http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1235