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Boleto sem registro: o que é e qual a diferença para o registrado

Em toda compra que fazemos hoje em dia, temos uma infinidade de opções como formas de pagamento, entre essas opções está o boleto bancário, hoje em dia um dos favoritos por ter praticidade e segurança, eles são uma espécie de título de cobrança, e podem ser emitidos por uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. 

Boleto sem registro

Para emitir um boleto de cobrança, as únicas coisas que se precisa são uma conta bancária e o contrato da carteira de cobrança na instituição onde se tem a conta, nesse artigo iremos conhecer um pouco mais a respeito dessa modalidade de pagamento e sua variação, o boleto sem registro.

Boleto sem registro: o que é e qual a diferença para o registrado

O boleto de cobrança tem como finalidade ofertar uma maior segurança aos vendedores e lojistas, pois, reduzem os prejuízos que podem ser causados por possíveis fraudes, no boleto deve constar o CNPJ ou o CPF do pagador, o que encerra o uso do boleto não registrado.

O fim do uso do boleto não registrado é orientado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) que altera as modalidades dos boletos bancários, com o sistema dos bancos integrados, os empresários reduzem o trabalho, pois o sistema de emissão é todo automatizado, o que evita também uma série de problemas, como erros de digitação.

Assim que emitidos os boletos, pelo seu cadastro na carteira de cobrança, você só terá que enviar o arquivo de remessa e receber os que retornarem, dar baixa no sistema e receber do seu cliente.

Os empreendedores seguirão as orientações da FEBRABAN a respeito dos registros de boletos e irão procurar por soluções que simplifiquem essas operações do dia-a-dia, uma dessas soluções seria um software de gestão, que pode oferecer uma precisão e agilidade bem maiores para a operação financeira da empresa.

Os empresários hoje em dia enfrentam alguma demora e certa burocracia para a emissão de boletos que não tenham registro, eles precisam procurar os pagamentos de forma manual em seus extratos de operações para que possam dar baixa em cada uma no banco.

Boleto registrado versus boleto sem registro.

Muitas pessoas ainda ficam confusas com as diferenças entre esses dois tipos de boletos, a

maior diferença entre eles é relativa a sua inscrição na entidade de emissão. Desta forma, os boletos se classificam em: boletos registrados e boletos simples. 

Os boletos sem registro eram os mais utilizados a uns anos atrás, grande parte era utilizada em comércio digital, ou e-commerce, Isto se deve ao fato de não poderem ser acompanhados pelas instituições financeiras, não possuem taxações altas no procedimento de pagamento e ainda concedem o direito a emissões sem burocracia nenhuma de novos títulos. 

Em contraponto, boletos que não possuem registros necessitam que qualquer que seja a alteração nele, terá que ser repassada para a instituição financeira, no caso o banco, que fica responsável por fazer o lançamento de todos os dados em seu sistema, Esses detalhes permitirão acompanhar detalhadamente seus boletos sem registro, e, dessa forma, os documentos também podem servir como títulos de protesto. Em casos de inadimplentes, o registro irá proporcionar uma segurança a mais para a empresa e para o cliente. 

A FEBRABAN considerou todos os fatores relacionados aos boletos e títulos de cobrança e decidiu colocar um fim na carteira sem registro, criando um cronograma de implantação dos boletos registrados em toda fatura que seria emitida dali por diante, iniciado em outubro de 2017. 

Desta data em diante, um documento com valor entre R$ 500,00 e R$ 1.999,99 deveria ser emitido apenas no módulo registrado, o que foi sendo alterado pelos bancos posteriormente, houveram duas grandes etapas de implementação desses novos módulos de cobranças, também implementados, as exigências se estenderiam aos boletos com valores entre R$ 200,00 e 499,99 mais especificamente em novembro de 2018, e para todos os boletos que fossem emitidos a partir do dia 11 de dezembro daquele mesmo ano.

Antes dessa data, um boleto emitido sem registro que tivesse valores maiores de R$ 2.000,00 só poderiam ser quitados nas agências do banco que emitiram os boletos. Conforme dados da FEBRABAN, 3,7% de todos os boletos quitados no Brasil tinham valores superiores a essa faixa.

A FEBRABAN não estabeleceu nenhuma data específica nesse novo calendário,sendo implementada nas primeiras semanas de janeiro de 2018, as alterações no calendário foram definidas em virtude da elevada quantidade de documentos. 

Estima-se que, no Brasil, sejam emitidos por volta de 4 bilhões de boletos durante o ano, essa demanda enorme de boletos fez os bancos compreenderem que, seria mais cauteloso, fazer as mudanças um pouco mais para frente, dessa maneira, os boletos inferiores ao valor de R$ 2.000,00 teriam ainda que ser emitidos da maneira tradicional utilizada a época.

Conclusão: diferenças entre registro e sem registro

Apesar do fim dos boletos simplificados terem sidos determinados pela FEBRABAN da maneira como eram utilizados, precisamos entender detalhadamente as diferenças entre esses dois tipos de carteiras, entender que o boleto registrado sempre irá oferecer um tipo de serviço que é muito mais seguro, tanto para clientes como para as empresas, que precisam se ajustar para emitir corretamente seus boletos e títulos de cobrança seguindo as exigências das agências bancárias.

Apesar da emissão de boletos sem registro serem ligeiramente mais rápidas e não terem taxações por parte dos bancos, o que gera uma certa economia, quer seja para clientes como para empreendedores, os boletos sem registro ficam quase no boca a boca, abrindo caminho para inadimplências e possíveis fraudes e perdas para ambas as partes.

Sempre prefira a emissão de boletos registrados, hoje em dia eles são muito mais rápidos, práticos, automatizados e o principal: são muito mais seguros para ambas as partes.

Para os clientes, gera conforto em saber que está pagando por um produto que atende as normas das agências reguladoras nacionais, e que poderá recorrer a qualquer hora caso tenha problemas.

E para os empreendedores, os boletos registrados trazem toda a segurança que eles precisam para receber seus valores e manter sua empresa na lei.

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